CNA pede ao STF julgamento urgente do pedido liminar de ação contra tabelamento do frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reiterou nesta quinta-feira (28/6) a necessidade de urgência na apreciação da liminar para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o tabelamento dos preços mínimos do frete, na ação protocolada pela própria entidade na Suprema Corte há duas semanas.

A medida foi tomada em razão da falta de acordo na audiência realizada com o ministro Luiz Fux, com a participação de caminhoneiros e do setor produtivo, para uma nova tentativa de buscar o consenso, o que não ocorreu. Desta forma, a CNA defende, o quanto antes, que a liminar seja analisada para suspender o tabelamento do governo.

“É uma situação insustentável, que clama por imediata intervenção do Poder Judiciário”, diz a CNA na ação. “Não tivemos acordo e insistimos com o Ministro a necessidade de se avaliar a liminar de forma rápida porque já está tendo impacto gigante na cesta básica, ou seja, na mesa da população brasileira”, disse o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Com o tabelamento, a CNA projeta uma alta de 12,1% no preço dos produtos da cesta básica até julho, impactando produtos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes. Esses produtos representam 90,4% da cesta básica de alimentos. Desta forma, as famílias brasileiras, principalmente as mais carentes, vão gastar mais de 50% da renda com os alimentos.

O Ministro Fux, relator das ações que questionam o tabelamento do frete no STF, vai realizar audiência pública no dia 27 de agosto para discutir o tema e só depois vai tomar uma decisão. Contudo, a CNA defende que a liminar seja concedida ainda nesta semana, uma vez que o Judiciário terá recesso no mês de julho.

O tabelamento do frete começou a valer há um mês com a edição da Medida Provisória (MP) 832, que tramita no Legislativo. “É imperioso e urgente o deferimento da medida cautelar pelo relator para suspender a eficácia da Medida Provisória 832”, diz outro trecho do pedido de concessão da liminar apresentado pela CNA.

 

Fonte: CNA

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