Em discussão na Câmara, lei dos agrotóxicos causa polêmica no setor

Se o Projeto de Lei (PL) 6299/2002 passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a produção de agrotóxicos no Brasil poderá ter mudanças na aprovação, na análise de riscos e na nomenclatura desses produtos. O projeto, apelidado como Pacote do Veneno, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, dia 25 de junho, por 18 votos, e está discussão na Câmara.

Segundo a deputada federal (DEM/MS), Tereza Cristina, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta da nova lei é reduzir custos de produção, dar segurança aos consumidores, facilitar o acesso à inovação e buscar alternativas para reduzir a resistência das pragas aos defensivos. “A ideia da nova lei é facilitar o registro, a produção, a venda, o transporte e a utilização de agrotóxicos”, afirma.

Tereza Cristina também preside a comissão especial criada na Câmara dos Deputados para apressar a aprovação de 27 projetos de Lei apensados ao PL 6.299/02, de autoria do então senador Blairo Maggi, atual ministro da Agricultura.

“São muito grandes os desafios dessa bancada que luta para modernizar uma lei de quase 30 anos, período em que o Brasil passou de importador de alimentos para um dos maiores exportadores mundiais”, diz ela. “Não podemos deixar que digam que o brasileiro consome 5 quilos de agrotóxico por ano, pois isso é ignorância.”

Tereza Cristina lembra que processo administrativo de registro de defensivos na Austrália é prático, eficiente e menos burocrático. “Cabe ao Ministério da Agricultura australiano distribuir o processo aos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Depois, e levado ao Congresso, que avalia riscos e chancela”, explica. “Trata-se de um processo técnico e não político. Queremos adotar esse modelo.”

‘A ideia da nova lei é facilitar o registro, a produção, a venda, o transporte e a utilização de agrotóxicos’, afirma a deputada federal Tereza Cristina, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Foto: divulgação

MODERNIZAÇÃO

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) defende a modernização do setor de defensivos agrícolas e por isso é favorável às alterações da Lei 7.802/89, que regulamenta a produção e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil.

Para Silvia Fagnani, diretora-executiva do Sindiveg, um dos principais pontos do projeto é a melhora no tempo do processo de registro. Segundo ela, atualmente, em países em que, assim como no Brasil, a agricultura tem altíssima representatividade econômica, o registro leva em média dois anos.

“Acreditamos que esse prazo é adequado para que o Brasil seja beneficiado pela inovação e para garantir a avaliação rigorosa de defensivos agrícolas cuja utilização segura se relaciona diretamente com o alcance de mais produtividade no campo”, avalia.

Silvia afirma que o Sindiveg apoia a manutenção de responsabilidades no processo de registro de defensivos agrícolas, em que o Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama analisam a eficiência agronômica, aspectos de saúde e ambientais, respectivamente, de acordo com suas competências e funções, “e que as alterações propostas não excluem o rigor científico e a transparência no processo de registros, que são essenciais para a segurança e o desenvolvimento da indústria nacional.

COMO ERA

O projeto de Lei 6.299, de 2002, incluiu 28 propostas que já estavam em análise no Congresso e é defendido pelo agronegócio como uma modernização das normas consolidadas pela Lei nº 7.802, de 1989.

Além de mudar o nome dos agrotóxicos para defensivos agrícolas e produtos fitossanitários, o projeto vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba somente as substâncias que apresentem risco inaceitável.

ANÁLISE

Atualmente, é necessário o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Se o projeto for aprovado, as análises para novos produtos e a autorização de registros serão coordenadas pelo Ministério da Agricultura que estabelecerá as prioridades de análise dos pedidos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente.

Também será criado um registro e uma autorização temporários para produtos que já sejam registrados em três países que sejam membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).  Depois de um ano de análise, o registro será liberado temporariamente.

CONTRÁRIOS

Em nota técnica, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) criticou a tentativa de substituir o termo agrotóxico por produtos fitossanitários, dizendo que o pedido tenta ocultar o fato de que os “produtos são, em sua essência, tóxicos”.

Segundo a Fiocruz, o texto desconsidera que a Anvisa já realiza a análise e a avaliação de risco. “Como o próprio PL aponta, a primeira das quatro etapas de avaliação de risco é constituída pela identificação do perigo”, diz o texto.

Também em nota técnica, o Ibama manifestou-se contrário à lei, por mudar as competências institucionais estabelecidas, que confere ao Mapa o poder de decisão quanto aos registros. Segundo o Ibama, a proposta “substitui a incumbência dos órgãos federais de avaliação dos estudos referentes aos produtos submetidos a registro, pela homologação de parecer técnicos”.

 

Equipe SNA/ SP

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