Entidades do agro divulgam nota sobre negociações entre o setor comercializador de grãos e associações de transportes

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereaia (Anec) informaram, em comunicado, que não há negociações ocorrendo entre entidades do agro e órgãos do governo federal, ou entidades representativas dos caminhoneiros, com respeito à fixação de preços mínimos de fretes de cargas a granel pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Segue a íntegra da nota:

“Há grande preocupação entre as empresas representadas com a volta à normalidade do escoamento de grãos e, por esta razão, as entidades têm procurado dialogar com o Ministério dos Transportes e com a ANTT. No entanto, as conversações se restringem exclusivamente a questionar, no âmbito administrativo, as medidas governamentais, e não tratam de negociações sobre os preços mínimos.

As três entidades já manifestaram, inclusive em Audiência Pública no Congresso Nacional, que a solução para os problemas de remuneração dos motoristas autônomos não será resolvida impondo, sobre os embarcadores, um tabelamento de preços. Reforçamos que qualquer eventual busca de acordo entre embarcadores, transportadores e autônomos precisa ser capitaneada pelo governo federal e com envolvimento de todos os setores do agronegócio brasileiro.

Com respeito às resoluções publicadas pela ANTT, Abiove e Anec já tomaram duas ações:

1. Peticionaram, administrativamente, à ANTT impugnando as resoluções e seus anexos (ocorrido no dia 08/06/2018).

2. Distribuíram Ação Civil Pública na Justiça Federal demonstrando que (ocorrido em 12/06/2018):

a) Não há espaço em nossa democracia ou na Constituição do Brasil para tabelamento de fretes;

b) As resoluções e seus anexos representam um desvio de finalidade da ANTT, que tem como objetivo promover competição e livre concorrência, função oposta ao tabelamento de preços que hoje a agência busca implementar por força da Medida Provisória 832. Além disso, as resoluções sequer respeitaram o rito formal de consulta e audiência públicas para elaboração de normativo, o que implica vícios de origem da medida.

c) A imposição de tabelamento de preços de frete vai acabar com o sistema de financiamento, fixação de preço e comercialização que permitiu ao Brasil ser o maior produtor de soja e o terceiro maior produtor de milho do mundo.

d) O tabelamento vai impedir de funcionar uma cadeia logística, gerenciada pelas traders, cerealistas e cooperativas, que integra mais de 2 milhões de produtores rurais, 12 mil silos e armazéns graneleiros e, pelo menos, 150 mil caminhões.

e) O tabelamento de preços vai estimular os comercializadores de grãos a investir em frotas próprias, reduzindo as contratações dos motoristas autônomos”.

 

Fonte: Abiove

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp