CNA: atualização da norma 31 traz segurança jurídica

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou da cerimônia de assinatura da Portaria que atualiza a Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A solenidade foi realizada no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira, e contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, além de outras autoridades.

O diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Daniel Carrara, e o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, também participaram do evento.

Segundo Ferraz, a nova NR 31 alcançou 100% de consenso e aprovação entre as bancadas de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a CNA faz parte.

“Foram implementadas em seu conteúdo inúmeras inovações e alterações visando a simplificar, desburocratizar e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem descuidar da saúde e da segurança do trabalhador”, afirmou o representante da Confederação.

Para ele, a nova redação deixou mais claras as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho.

“Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, por serem destinadas ao ambiente urbano”, disse Ferraz.

Modificações

Outras mudanças são a autorização para a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

Conforme o chefe da assessoria jurídica da CNA, a reestruturação do capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural” especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito às estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma.

Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.

“A nova NR 31 traz um significativo acréscimo de disposições, todavia consolidadas agora estão ali, de maneira clara, simplificada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor, sem qualquer prejuízo à saúde e ou à segurança dos trabalhadores”, declarou Ferraz.

 

Fonte: CNA

Equipe SNA

 

 

 

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