Especialistas debatem os desafios da regularização do imóvel rural

 

Marcelo Brandão, registrador e especialista em direito negocial; Frederico Grechi, diretor jurídico da SNA; Desembargador Marcos Alcino Torres (TJ-RJ); Pablo Pontes, coordenador do Incra, e o advogado Rogério Devisate. Foto: Divulgação/Emerj

Especialistas reunidos na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoveram um debate em torno dos desafios da regularização da propriedade rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no registro de imóveis. O evento foi organizado pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade.

“O Plano Diretor do Rio de Janeiro obrigatoriamente considera toda a extensão do município. Daí a relevância de se discutir a regularização do imóvel rural e dos desafios acerca de sua conformidade, considerando ainda as suas peculiaridades e função socioeconômica. O imóvel rural, que é destinado à produção agropastoril, também se relaciona com o direito à segurança alimentar”, destacou Frederico Price Grechi, diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), na abertura do encontro.

Na ocasião, ele lembrou que o Estatuto da Cidade prevê, entre suas diretrizes legais, nos artigos 2º, inciso VII, e 40, parágrafo 2, a necessidade de integração e complementariedade das atividades das áreas urbana com a rural, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do município e do território sob sua área de influência.

Irregularidades

“Essas discussões sobre regularização fundiária são de grande importância para que no futuro deixem de haver irregularidades no setor”, salientou o advogado Rogério Devisate. “Hoje em dia é importante saber quem vai titular o que e para quem”, disse ele, fazendo referência às fraudes registradas nos processos de titularização de imóveis, envolvendo ocorrências de grilagem de terras e sobreposição de áreas.

Ao comentar sobre alguns casos do gênero, o jurista citou a Lei 6.739/79, pela qual “são declarados inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo (…)”

Devisate ressaltou ainda que a origem histórica das irregularidades no campo da regularização fundiária se iniciou em 1494, com o Tratado de Tordesilhas, acordo assinado entre Portugal e Espanha, em 1494, com o objetivo de estabelecer os limites para a exploração das terras encontradas no Atlântico Sul.

No Brasil, de 1530 até 1822, terrenos abandonados pertencentes a Portugal, conhecidos por sesmarias, foram entregues para ocupação.

Cadastros integrados

Hoje em dia, a gestão fundiária por parte do Estado envolve um sistema de cadastros integrados com diversas finalidades, contemplando, nesse contexto, aspectos tributários, ambientais e de produção agrícola, e ainda informações de georreferenciamento, que definem a forma, a dimensão e a localização dos imóveis, por meio de métodos de levantamento topográfico.

O cadastro do Incra, por exemplo, tem caráter declaratório e inclui dados sobre os detentores dos imóveis, seus respectivos títulos, tipos de atividade produtiva e descrições de áreas não ocupadas, explicou Pablo Pontes, engenheiro florestal e coordenador da divisão de Governança Fundiária do órgão da administração pública federal.

“A partir daí, são criados índices que vão servir para a Reforma Agrária e definir outros parâmetros, como procedimentos para que o imóvel seja desmembrado ou deixe de ser um imóvel rural”.

Entraves

Pontes reconhece que a regularização tem enfrentado alguns entraves, como no caso de imóveis rurais antigos em terras da União, que precisam ser doados aos municípios para a realização do processo de regularização urbana (Reurb) no âmbito legislativo.

“É um processo complicadíssimo. A União não pode doar nenhum bem sem que haja um objetivo e um prazo, sob pena de nulidade do contrato de doação e reversão. O prazo de cinco anos geralmente é insuficiente para a regularização fundiária urbana. É um processo burocrático que exige a atuação do poder público em várias instâncias”, destacou o coordenador do Incra.

“A doação precisa ser ajustada, mas com iniciativas e discussões partindo do judiciário, para que o legislativo seja sensibilizado”.

No caso da certificação dos imóveis rurais, Pontes observou que atualmente há dificuldades na identificação da natureza do bem, tendo em vista sua descrição “extremamente técnica e extensa”. Além disso, pontuou o especialista, “o Incra garante uma boa descrição do imóvel, sem que haja sobreposição de áreas, mas não garante o direito de propriedade sobre o pedaço de terra. Isso tem causado confusão e problemas no judiciário”.

Esforço conjunto

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, Marcos Alcino Torres, enfatizou que a regularização de imóveis requer planejamento e um esforço conjunto por parte do poder público, de especialistas e instituições para que o processo seja mais rápido e eficiente. “O caminho por onde estamos indo é o da segurança”, disse o jurista.

Arbitragem e outros assuntos

Ainda durante o seminário, o diretor jurídico da SNA ressaltou a importância da arbitragem para a solução de conflitos fundiários agrários, os quais podem também impedir a regularização imobiliária de área rural.  Grechi recomendou a prévia realização da mediação entre as partes em conflito, objetivando uma solução consensual e que pode ser cumprida de forma mais célere e eficaz.

Marcelo Brandão, especialista em direito negocial e registral, falou à ocasião sobre questões de interesse como correspondência entre área e matrícula do imóvel, incidência de impostos no processo de regularização, averbações, competências e procedimentos do registrador, itens essenciais de matrícula, desmembramento de imóveis para atender a interesse público, entre outros assuntos.

Por Equipe SNA
Fonte: Emerj
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