Proteção à Propriedade Intelectual gera valor para a produção agrícola

Tecnologia no campo
Drone: inovação no campo

Quando se fala em inovação tecnológica, a proteção legal ao direito de propriedade e à exploração econômica de invenções, patentes, marcas, entre outros, torna-se um fator de grande relevância. No agronegócio brasileiro, os avanços tecnológicos estão diretamente ligados à proteção da Propriedade Intelectual (PI).

Nesse sentido, é possível perceber o grau de importância que os direitos autorais têm obtido, por exemplo, na pesquisa de cultivares. Especialistas do setor afirmam que a proteção à PI gera valor para a produção agrícola e fortalece as bases socioeconômicas dos sistemas de produção.

Essa proteção estimula ainda o desenvolvimento de tecnologias e produtos como softwares, serviços de informação via web, imagens de satélite, mapas agroclimatológicos, etc.

“No setor agrícola, o processo de pesquisa e desenvolvimento para criação de produto a ser utilizado no campo pode durar até cerca de 18 anos, com investimentos milionários. Esses números devem ser citados ao tratar sobre o tema, pois ressaltam a necessidade de incentivo em pesquisa e desenvolvimento”, afirmam Bárbara Breda e Heloisa Caum, respectivamente, diretora e assistente acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

Soluções

“A Propriedade Intelectual permite que, hoje, startups e empreendedores, embora não possam competir com grandes empresas, sejam capazes de apresentar soluções melhores para o mercado”, salientou o diretor técnico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Jorge Ávila, durante aula magna de pós-graduação em inovação e desenvolvimento, realizada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Segundo ele, “a Propriedade Intelectual é fundamental para incentivar os jovens a empreender, a inovar e a trazer respostas.” Analistas reforçam que a Propriedade e a inovação desempenham um papel de centralidade na economia e na sociedade atual.

Processo coletivo

Para o diretor da SNA e ex-presidente do INPI, toda inovação é um processo coletivo. “A tecnologia permite o trabalho colaborativo, e isso deve ser incentivado junto à implementação de um sistema eficiente de concessão de direitos. Na descrição dessa inovação ou tecnologia não há delimitações de direitos de patentes, de indicações geográficas ou de marcas”.

Por outro lado, Ávila ressaltou que a inovação deveria estar associada a um “pacote completo de informações, ou seja, de um tratado global de conhecimentos recíprocos acerca de critérios para a definição (no âmbito legislativo), do que é original, do que é novo e do que é possível no estatuto da Propriedade”.

No entanto, segundo o especialista, o desafio de agora é pensar “como um bom estatuto de PI poderá ajudar na transição energética e num futuro mais sustentável”.

Críticas

Ainda durante a palestra no INPI, o diretor da SNA comentou sobre a posição daqueles que consideram a PI uma ferramenta excludente, beneficiando apenas as classes mais favorecidas. “Não é a Propriedade que exclui, e sim a falta de acesso a ela que cria a condição estrutural de pobreza e a segregação social”, concluiu.

 

Por Equipe SNA
Fontes: INPI/ IBDA
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