Questões jurídicas relevantes ao produtor rural em 2023

Novas questões jurídicas estarão vigentes em 2023 e devem impactar o agronegócio, de acordo com advogados especializados no segmento. O setor, responsável por um quinto do PIB brasileiro, acreditam os especialistas, deve estar atento a três temas: regulações ambientais, crédito rural e segurança jurídica no campo.

Segundo o advogado Leandro Amaral, em relação ao quesito ambiental, o novo governo implementou, já em janeiro, medidas redirecionando a nova política ambiental do país com fortalecimento dos órgãos fiscalizadores. Entre as modificações, estão a devolução do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Serviço Florestal para o Ministério do Meio Ambiente, que anteriormente estavam sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Outro ponto a ser observado é o crédito rural. A expectativa do mercado é que haverá mais dificuldade na liberação de crédito por parte dos órgãos públicos, razão pela qual o produtor rural deve ficar atento aos novos meios de captação de financiamento de crédito privado viabilizados pela Lei do Agro. A avaliação do deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, é de que “em se tratando de crédito rural teremos anos difíceis pela frente, pois pela proposta orçamentária apresentada pelo atual Governo, foram alocados apenas R$ 1.5 bilhão para agricultura, o que é insuficiente apenas para o Seguro Agrícola, quem dirá para o Plano Safra”. Entre julho e novembro de 2022, os produtores rurais contrataram R$ 174.9 bilhões em crédito rural no Plano Safra 2022/23, de acordo com o Ministério da Agricultura.

Segurança jurídica no campo e demarcação de terras indígenas também devem ser temas recorrentes na pauta do agronegócio em 2023 devido, principalmente, à votação do Marco Temporal. O processo sobre o Marco Temporal, que chegou ao STF em 2016 e ficou parado com o julgamento adiado várias vezes, deve ser votado ainda este ano. Segundo a tese do Marco Temporal, os indígenas só podem reivindicar terras onde estavam fisicamente presentes na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Derrubar a tese significa aumentar a quantidade de territórios para os indígenas.

A questão de segurança jurídica no campo também se aplica à possibilidade de invasões de áreas rurais. Segundo o diretor da SNA, Frederico Price Grechi, o poder Judiciário “tem a importante missão de promover uma constante interlocução entre os atores litigantes, as entidades da sociedade civil (amicus curiae/interessadas), com a participação dos poderes Legislativo e Executivo, para a obtenção de uma autocomposição desse litígio estrutural.  Além disso, deve ser fomentada a criação pelos tribunais de varas especializadas classificadas em entrância especial com competência, preferencialmente, exclusiva para apreciar (processar e julgar) impasses fundiários complexos”, completou.

Diante das novas perspectivas e mudanças, os advogados creem que os produtores rurais deverão ter atenção redobrada aos três temas e buscar suporte de um profissional especializado para qualquer tomada de decisão.

Por Equipe SNA
Fonte: Agrolink e SNA
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